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STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment

 Ministro Gilmar Mendes considerou que pedido é incabível, pois não é contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro

A imagem mostra a fachada principal do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, sob um céu azul e sem nuvens. O prédio, de arquitetura moderna de Oscar Niemeyer, tem grandes colunas curvas nas laterais e uma ampla fachada de vidro. Em frente, estende-se uma esplanada clara e ampla, com poucas pessoas caminhando. À esquerda, destaca-se o monumento “Os Candangos”, escultura de bronze de Bruno Giorgi, com duas figuras humanas altas e alongadas, de braços erguidos e unidos no alto, simbolizando força e união. Atrás do edifício, há árvores de galhos finos e construções modernistas, compondo o cenário característico da capital federal.Foto: Antonio Augusto/STF  

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

Na quarta-feira (3), o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.

Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).

“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.

O ministro lembrou também que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 será realizada na sessão plenária virtual com início em 12 de dezembro.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte STF 


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