
Sete candidatos aprovados em um concurso público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relatam dificuldades para tomar posse dos cargos. O grupo tem algo em comum: todos foram considerados inaptos na perícia médica admissional, em um procedimento classificado por sindicatos como inconstitucional e capacitista.
Em avaliações que duraram poucos minutos e sem aparente possibilidade de recurso, os candidatos foram classificados como “inaptos” para assumir os cargos por supostas condições de saúde que, segundo eles, em alguns casos sequer existiam.
As sete perícias foram realizadas por uma única profissional, a médica Manuela Sabóia Moura de Alencar. Ela considerou inaptas duas pessoas com deficiência e outros cinco candidatos que concorriam às vagas de ampla concorrência.
Em um dos casos, um candidato foi apontado como portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), embora nunca tenha recebido esse diagnóstico. Ele afirma possuir laudo médico que exclui qualquer sintoma relacionado ao transtorno.
Em outra situação, a perícia indicou a existência de neoplasias cutâneas em uma candidata apenas com base no histórico recente de cicatrizes. Já em um terceiro caso, Manuela Sabóia justificou a inaptidão de uma pessoa com deficiência visual afirmando que o candidato poderia ter, no futuro, direito à aposentadoria com isenção de Imposto de Renda.
Candidatos também relatam que diagnósticos psiquiátricos foram classificados de forma mais grave do que a realidade clínica. Em nenhuma dessas situações, segundo os relatos, a médica solicitou exames complementares ou pareceres adicionais. Os candidatos afirmam ainda possuir laudos de especialistas que contradizem as conclusões da perícia realizada na Anvisa.
Todos os sete candidatos foram aprovados em todas as etapas do concurso e, no caso das pessoas com deficiência, também foram considerados aptos nas avaliações biopsicossociais. Todos concorriam ao cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária.
Para o grupo, os laudos de inaptidão foram baseados em análises genéricas e superficiais. Candidatos com deficiência afirmam, ainda, ter sofrido situações de capacitismo — forma de preconceito contra pessoas com deficiência — durante as consultas.
Eles argumentam que o edital do concurso, publicado em 2024, não especifica condições de saúde que possam impedir a posse de um candidato. Representantes de sindicatos ligados às agências reguladoras avaliam que decisões desse tipo precisam ser devidamente fundamentadas e que uma simples análise clínica não deveria, por si só, impedir o ingresso no serviço público.
No caso das pessoas com deficiência, também não teria sido demonstrada a incompatibilidade entre as condições de saúde e as atribuições do cargo.
Em nota, a Anvisa afirmou que “a análise da capacidade dos candidatos para ingresso no serviço público federal se dá de acordo com as normas de avaliação da perícia médica, conforme previsto na legislação, nos manuais do SIASS e no edital do concurso”, e que as informações de saúde dos candidatos estão protegidas por sigilo médico.
À reportagem, a agência disse que acompanha o caso com “atenção” e que as reclamações estão sendo avaliadas internamente e em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação.
“A Anvisa acompanha a questão com atenção, acolhendo todas as manifestações das pessoas que participaram do certame por meio da escuta ativa fornecida por toda sua diretoria colegiada e ouvidoria. Os casos estão sendo avaliados pela Agência e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo que a fase pericial ainda está em andamento”, informou.
“Ao passo que novos encaminhamentos forem definidos, as partes envolvidas serão comunicadas, com a transparência que sempre norteou o trabalho da Anvisa”, acrescentou a agência.
Entidades pedem afastamento de médica
Os fundamentos utilizados pela médica perita só foram conhecidos posteriormente pelos candidatos. As perícias ocorreram nos dias 21 e 22 de janeiro e terminaram sem qualquer explicação por parte de Manuela Sabóia. No dia 23, os sete candidatos receberam apenas uma declaração informando que estavam “inaptos, do ponto de vista médico, para assumir as atribuições do cargo”.
No e-mail que comunicava o resultado, a Anvisa forneceu o contato pessoal da médica para “eventuais esclarecimentos técnicos”. Segundo relatos, ao ser procurada por um dos candidatos, a médica teria afirmado que ele deveria prestar outro concurso. Em outra ocasião, teria se recusado a fornecer detalhes da avaliação ao saber que a ligação estava sendo gravada.
Após as primeiras reclamações, candidatos com condições de saúde semelhantes teriam recebido tratamento diferente, com solicitação de exames complementares, sendo posteriormente considerados aptos.
Na última semana, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) e a Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa) solicitaram o afastamento de Manuela Sabóia das perícias admissionais, pedido que, segundo as entidades, não foi atendido pela agência.
O ofício enviado à Anvisa aponta uma “concentração decisória atípica em procedimento sensível, com impacto direto sobre direitos fundamentais de acesso a cargo público, segurança jurídica do certame e políticas públicas de inclusão”.
O Sinagências solicitou o afastamento cautelar da médica exclusivamente para fins de apuração administrativa, sem caráter punitivo, como medida para preservar a impessoalidade, a moralidade administrativa e a credibilidade institucional.
Os candidatos também relatam receio de possíveis retaliações. Manuela Sabóia é médica radiologista e servidora da Anvisa, além de esposa de Carlos Higino, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Durante a gestão de Higino na CGU, Manuela chefiou o departamento médico do órgão.
O que diz o edital
O edital do concurso estabelece que, para tomar posse, o candidato deve apresentar “aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo”. Também determina que candidatos com deficiência passem por avaliação biopsicossocial, que analisa a condição de saúde e sua compatibilidade com as funções.
No entanto, não há previsão no edital sobre os procedimentos da perícia médica admissional nem critérios objetivos para a classificação de candidatos como inaptos.
Cobranças e falta de resposta
Desde janeiro, os candidatos cobram explicações e solicitam a revisão dos laudos. Segundo eles, a Anvisa prometeu esclarecimentos e orientações sobre os próximos passos, mas as respostas não foram apresentadas.
Após serem aprovados em todas as etapas do concurso, os candidatos temem não conseguir tomar posse, prevista para fevereiro. Em um dos e-mails enviados ao grupo, a Gerência-Geral de Gestão de Pessoas da Anvisa informou que avaliava internamente quais procedimentos poderiam ser adotados pelos candidatos considerados inaptos.
Pouco depois, a agência afirmou que o tema estava sendo analisado em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação e que novas informações seriam divulgadas em breve. As orientações sobre as “providências cabíveis”, no entanto, nunca foram enviadas.
2 imagens
De acordo com um candidato, apenas a ouvidoria da Anvisa se colocou à disposição para colher relatos sobre o caso. Sem qualquer posição da Anvis, os candidatos planejam levar o caso à Justiça na prócima semana. Eles apontam violações à Constituição e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
“Não temos qualquer posicionamento até o momento. Estamos completamente no escuro e correndo o risco de ficar sem o concurso que trabalhamos muito para sermos aprovados”, afirmou um candidato sob reserva.
Por Denise Coura