STF julga ação penal contra Bolsonaro mais sete aliados por participação em trama golpista. O ex-presidente é acusado de cinco crimes

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Pela jurisprudência do STF, em caso de condenação com prisão em regime fechado, o réu só pode ser preso após esgotados os primeiros embargos, que são recursos dentro do processo. Ou seja, não há precedentes para que Bolsonaro seja condenado e preso em regime fechado no mesmo dia.
Um exemplo da aplicação dessa jurisprudência seria o caso do ex-presidente Collor de Mello. Ele foi condenado, em 2023, a oito anos e 10 meses de prisão, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Devido a um questionamento da defesa de Collor sobre a dosimetria da pena, a defesa entrou com embargos de declaração e, depois, com embargos infringentes. No último recurso, a Corte considerou que já era protelatório e determinou a execuação imediata da pena, em abril de 2025
Prisão domiciliar
O caso de Bolsonaro, porém, envolve um fator que o diferencia de Collor: o ex-presidente já está preso em regime domiciliar em análise de outro processo. Assim, após decisão na Ação Penal 2668, que analisa trama golpista, pode haver o entendimento de risco de fuga ou alguma questão a ser considerada pela Corte que pode levar Bolsonaro a sair da domiciliar e começar a cumprir pena no regime fechado, em uma prisão.
Pode ainda haver a decisão de preventiva no inquérito em que o STF analisa a atuação de Bolsonaro e do filho, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por coação no curso do processo e ataque à soberania nacional. Aqui, a Corte analisaria supostos descumprimentos de cautelares.
As possibilidades são apenas cenários do que pode ocorrer até o dia 12 de setembro, quando ocorre a última sessão prevista para o julgamento. No entanto, será necessário aguardar o que a Primeira Turma decidirá. Em caso de condenação e entendimento pelo início em regime fechado, a decisão da Corte especificará o lugar onde Bolsonaro pode ficar preso.
Julgamento
Por determinação de Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma, o julgamento de Bolsonaro e sete aliados começa nesta terça-feira (2/9). Foram convocadas sessões extraordinárias para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025, das 9h às 12h, além de uma sessão extraordinária no dia 12, das 14h às 19h. O ministro também convocou sessões ordinárias para 2 e 9 de setembro, das 14h às 19h.
Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
Réus que serão julgados com o ex-presidente:
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin, ele é acusado pela PGR de atuar na disseminação de notícias falsas sobre fraude nas eleições.
- Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, ele teria apoiado a tentativa de golpe em reunião com comandantes das Forças Armadas, na qual o então ministro da Defesa apresentou minuta de decreto golpista. Segundo a PGR, o almirante teria colocado tropas da Marinha à disposição.
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, ele é acusado de assessorar juridicamente Bolsonaro na execução do plano golpista. Um dos principais indícios é a minuta do golpe encontrada na casa de Torres, em janeiro de 2023.
- Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, o general participou de uma live que, segundo a denúncia, propagava notícias falsas sobre o sistema eleitoral. A PF também localizou uma agenda com anotações sobre o planejamento para descredibilizar as urnas eletrônicas.
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, ele é apontado como líder da trama golpista. A PGR sustenta que Bolsonaro comandou o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições e, por isso, responde à qualificadora de liderar o grupo.
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso. Segundo a PGR, ele participou de reuniões sobre o golpe e trocou mensagens com conteúdo relacionado ao planejamento da ação.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, ele teria apresentado aos comandantes militares decreto de estado de defesa, redigido por Bolsonaro. O texto previa a criação de “Comissão de Regularidade Eleitoral” e buscava anular o resultado das eleições.
- Walter Souza Braga Netto: é o único réu preso entre os oito acusados do núcleo central. Ex-ministro e general da reserva, foi detido em dezembro do ano passado por suspeita de obstruir as investigações. Segundo a delação de Cid, Braga Netto teria entregado dinheiro em uma sacola de vinho para financiar acampamentos e ações que incluíam um plano para matar o ministro Alexandre de Moraes.
Como o núcleo crucial da trama golpista tem diversos militares, ainda não é possível cravar também onde eles ficarão presos, se condenados. Não se pode falar ainda em prisão especial, porque militares condenados a mais de dois anos de prisão podem perder a patente, e, como consequência, perdem a prisão especial.
As defesas dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista denunciada pela PGR ao STF apresentaram, em 13 de agosto, as alegações finais. A linha comum seguida pelos advogados dos oito réus foi frisar a falta de provas da acusação para ligar os respectivos clientes à participação no planejamento de um possível golpe de Estado.
A Primeira Turma será a responsável por analisar a ação penal e decidir se condena ou absolve os réus. O colegiado é composto por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Por Metróples