A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, o que compromete sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública comunicou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser notificados sobre o trânsito em julgado da condenação.
Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando era secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.
O MPRJ demonstrou que todos os recursos apresentados pelo réu foram esgotados e que não há mais decisões suspensivas da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.
O ressarcimento ao patrimônio público, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos atingiu aproximadamente R$ 11,9 milhões. Estes valores ainda podem ser corrigidos até a data do pagamento efetivo.
Além disso, o juízo determinou que o Estado se manifeste, em 15 dias, sobre a liquidação e cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação, Garotinho deverá ser notificado para efetuar o pagamento desses valores, assim como a indenização por danos morais coletivos no prazo de 15 dias.
A decisão estabelece também que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado.
Em resposta, a defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, argumentando que o período de inelegibilidade já teria terminado e que Garotinho estaria em pleno gozo de seus direitos políticos. A manifestação foi divulgada um dia após a determinação do juiz Ricardo Cyfer, que determinou a execução da sentença e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE.
A defesa afirmou que recebeu a decisão “com veemência” e questionou o momento em que foi determinada a suspensão, sustentando que o título condenatório transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, a partir do qual deveria ser contado o período de oito anos.
O advogado destacou que recursos posteriores não foram admitidos, e as decisões dos tribunais superiores apenas mantiveram os efeitos já produzidos. Com esse entendimento, a defesa argumenta que a inelegibilidade se encerraria em 31 de julho de 2026.
O advogado também esclareceu que a certidão formal de trânsito em
julgado não estabelece “o marco temporal”, mas apenas documenta a
ocorrência, sugerindo que a execução de uma suspensão dos direitos
políticos por mais oito anos prolongaria os efeitos da condenação além
do período previsto.
Fonte: Agência Brasil