O contrato de namoro é um documento por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento
Em 2016, haviam sido apenas 26 atos. O crescimento acumulado no período alcança 827%. Na comparação com 2022, quando foram registrados 93 contratos, a alta é de 159%.
O contrato de namoro é um documento por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça automaticamente o reconhecimento da união estável pela Justiça, o instrumento funciona como um elemento de prova da intenção manifestada pelas partes.
Os números aparecem em meio a mudanças na composição das famílias brasileiras. Dados do IBGE mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país envolve ao menos uma pessoa divorciada ou viúva.
O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024. Atualmente, cerca de 3 em cada 10 divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas com mais de 50 anos, faixa etária associada ao chamado divórcio cinza.
Diferentemente de um sinal de desconfiança amorosa, o crescimento desse tipo de acerto revela uma mudança de comportamento: casais passaram a falar de dinheiro mais cedo na relação.
Para quem volta a se relacionar após uma separação ou viuvez, a realidade costuma ser diferente daquela vivida no primeiro casamento. Imóveis, investimentos, empresas e filhos de uniões anteriores passam a fazer parte da equação, aumentando as preocupações relacionadas à herança, sucessão e patrimônio.
"Estamos observando uma mudança importante no perfil de quem procura esse ato no cartório. São pessoas que já passaram por um casamento ou união estável, construíram patrimônio, criaram filhos e agora iniciam uma nova etapa da vida afetiva", afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
"O contrato de namoro tem sido utilizado justamente para proporcionar transparência e segurança jurídica, preservando direitos, evitando conflitos futuros e protegendo tanto o casal quanto seus herdeiros."
Para a psicanalista e pesquisadora de relacionamentos Carol Tilkian, colunista da Folha, a expansão do instrumento reflete uma tentativa de trazer para o início da relação conversas que tradicionalmente costumavam surgir apenas durante crises ou separações.
"Estamos tentando normalizar falar de dinheiro já no começo das relações", afirma. "Pensando pelo lado positivo, o contrato de namoro é uma tentativa de trazer essa conversa enquanto está tudo bem."
A especialista observa que muitos casais permanecem anos juntos sem casamento ou união estável formalizada, compartilhando rotina, viagens, despesas e projetos de vida. Quando ocorre o rompimento, dúvidas sobre patrimônio e direitos costumam ganhar espaço.
"As brigas por dinheiro raramente são apenas por dinheiro", diz. "Muitas vezes usamos a discussão patrimonial para machucar o outro. O contrato aparece como uma forma de esclarecer limites antes que o conflito exista."
Na avaliação dela, a procura pelo instrumento está mais ligada à proteção patrimonial do que a uma mudança na forma como os brasileiros encaram o compromisso afetivo. "Essa leitura simplifica completamente o fenômeno", afirma. "Quem faz um contrato de namoro já está formalizando alguma coisa. O principal disparador tem a ver com proteção patrimonial."
A preocupação também aparece entre pessoas que já enfrentaram disputas patrimoniais decorrentes de divórcios ou inventários.
De acordo com o advogado João Victor Gomes de Siqueira, especialista em processo civil, muitos dos clientes que procuram o documento acabaram de passar por uma separação ou ainda possuem questões patrimoniais pendentes da relação anterior.
"As pessoas temem ter que redividir algo que acabou de ser partido", conta. "Elas buscam segurança jurídica deixando claro e expresso quais são as intenções de ambos naquele relacionamento."
Siqueira afirma observar uma demanda crescente também entre adultos mais jovens. Na avaliação dele, a busca está relacionada à tentativa de reduzir incertezas em torno do reconhecimento judicial da união estável.
Ele ressalta, porém, que o contrato de namoro não funciona como uma blindagem automática do patrimônio. "O Judiciário pode reconhecer a união estável mesmo diante da existência do contrato, dependendo das circunstâncias concretas do relacionamento."
Apesar do crescimento registrado na última década, o instrumento ainda é pouco conhecido, avalia Calais. No entanto, para ele, a procura deve continuar avançando à medida que mais brasileiros busquem organizar questões patrimoniais e sucessórias antes de iniciar uma nova etapa da vida afetiva.
"As pessoas vivem mais, permanecem ativas por mais tempo e constroem novas relações em diferentes fases da vida. Isso tende a ampliar a procura por instrumentos que ofereçam segurança jurídica para essas novas configurações familiares", afirma o presidente do CNB/CF.
Fonte. Notícia ao Minuto
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