A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), elimina a escala 6×1, estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem implicar em redução salarial.

O relatório prevê, no entanto, a possibilidade de compensar o trabalho em sábados ou domingos para categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantenham a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre empregador e trabalhador definirá a duração do trabalho.

A proposta prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.

A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.


A transição

Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição distinta.

Para os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Após dois meses, a jornada será reduzida para 40 horas.

No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.

Após a transição, todos os empregados terão a carga máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para trabalhar mais horas, será necessário pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que elimina a escala 6×1:

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);

– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).

PEC permite compensação

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) admite, excepcionalmente e por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de um regime compensatório que permita uma escala diferente da 5×2.

Nesse caso, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode continuar com a escala 6×1, desde que estipulada em acordo coletivo. Nesse caso, o dia a mais deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele deve ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Além disso, o relatório permite que uma lei futura pode estabelecer regimes variados para duração do trabalho e dias de descanso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Os terceirizados do Estado

A regra de transição para trabalhadores terceirizados do setor público é distinta, para “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais que são terceirizados”.

As empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação da emenda, em vez de 60 dias como as demais, para eliminar a escala 6×1 dos seus empregados.

A nova jornada será estabelecida no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. No entanto, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho proposta pela PEC.

Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil

Outro ponto relevante do texto é que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, cuja remuneração mensal é igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, atualmente equivalendo a R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por livre iniciativa do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com manutenção da escala 5×2.

 Por Agência Brasil