Justiça do DF derruba regras que permitiam ocupar boxes em feiras sem licitação

 
Decisão impede que boxes vagos sejam ocupados sem concurso público e proíbe transferência de autorizações provisórias para terceiros.

Feira da Torre, um mosaico de cada cantinho do Brasil 
 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais trechos da lei distrital que permitiam a ocupação e transferência de boxes em feiras públicas sem licitação. Os itens tratavam da regularização e funcionamento das feiras do DF.

A decisão do Conselho Especial atendeu a ação do Ministério Público do DF, que apontou violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e livre concorrência.

O MP questionou três pontos da lei:

O primeiro permitia que quem já ocupava um boxe continuasse usando até a licitação.
O segundo deixava que boxes vazios fossem ocupados sem concurso público.
O terceiro permitia passar a autorização provisória para outra pessoa. 
 

O colegiado entendeu que as normas criavam hipóteses ilegais de dispensa de licitação e permitiam a manutenção de ocupações irregulares.

O tribunal manteve válido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência de ocupantes atuais até a realização de licitação.

No entanto, alertou que a demora do governo em promover o processo licitatório, após mais de quatro anos da lei, configura ilegalidade.

Também foi derrubada a permissão de transferência dos boxes a terceiros, já que a autorização tem caráter pessoal e não pode ser repassada. A Corte destacou que permitir isso foi uma "decisão ilegal da Câmara Legislativa". 

 Fonte. G1 

 
Postagem Anterior Próxima Postagem

JORNAL BSB NEWS

Jornal Bsb News
Jornal Bsb News
Jornal Bsb News