PF realiza operação contra ex - servidor do STF sujeito de vazar informações a Willer Tomaz.


A Polícia Federal realizou hoje dia 19 de outubro, segunda - feira uma operação para apurar possível violação de sigilo funcional da parte por parte Humberto Fontoura Pradera, um ex - servidor do Supremo Tribunal da Justiça (STJ).

O ex - servidor é suspeito de ter facilitado o acesso indevido do advogado Willer Tomaz a informações de processos em tramitação no STJ. Willer nega ter tido acesso irregular a dados sobre processos. 

O advogado Willer Tomaz é amigo do senador e candidato a Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). Willer e Flávio são investigados em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre suposta lavagem de dinheiro. A operação da PF nesta segunda foi determinada dentro desse inquérito.

Alvo de operação Humberto Pradera ocupava o cargo em comissão de secretário de Tecnologia de Informação da Corte, do qual foi exonerado da última sexta - feira, dia 16 de outubro pelo Presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão.

Os Agentes da PF cumprem um mandado de busca e apreensão contra Pradera em Brasília, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito aberto no STF.

Batizada da Operação Linceu a operação nesta segunda apura a suposta prática dos seguintes crimes: 

- Violação de sigilo funcional;
- Peculato Eletrônico;
- Corrupção ativa e passiva;
- Lavagem de dinheiro.

Apuração da PF

De acordo com apurações da Polícia Federal, que constam de um relatório elaborado pela corporação, Humberto Fontoura Pradera  então servidor da área de tecnologia do STJ repassou ao advogado Willer Tomaz informações relacionadas a demandas internas do tribunal. 

Em mensagens Pradera contou a Willer que duas pessoas haviam sido designadas para tratar de determinado assunto e afirmou que manteria  advogado informado. 

Outro episódio aponta que Pradera encaminhou uma fotografia de um documento exibido na tela de um computador com um carimbo sobre a mesa. 

Pradera ocupava uma posição de destaque do tribunal exercendo o cargo de Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). 

Antes disso também havia sido assessor - chefe da Assessoria de Inteligência Artificial do STJ participando de projetos ligados à transformação digital, á Inteligência Artificial e aos sistemas internos do tribunal. 

Em outra troca de mensagens que consta no documento ao ser questionado por Willer, sobre "qual o número deles?", Pradera respondeu que "essa tá no REsp 2122969" e afirmou que a tutela teria perdido em razão do julgamento. 

Segundo os investidores a conversa mostra o compartilhamento de informações sobre o processo, acompanhado de explicações sobre seus possíveis efeitos. 

Atuação de Willer Tomaz

Em relação ao que a PF já investigou sobre Willer Tomaz no inquérito sobre suposta lavagem de dinheiro, os investigadores afirmam que a atuação dele se concentrava em dois eixos: financeiro e jurídico.

No plano financeiro a Polícia Federal identificou movimentações de cerca R$ 130 milhões no Magnum Bank entre março e maio de 2025, caracterizadas por grandes entradas erguidas seguidas de fracionamento, triangulações e repasses entre diversas empresas e plataformas de apostas além de conexões com agentes políticos e servidores públicos.

No eixo jurídico a investigação apontou uma suposta interferência em processos de alto interesse econômico no STJ e na PGR.

As investigações indicam que Willer recebia votos, ementas e decisões judiciais de forma antecipada, influenciando decisões como a desistência de recursos além de enviar orientações e conteúdos para a elaboração de pareceres do Ministério Público Federal. 

O que diz Willer Tomaz?

Leia a íntegra da nota divulgada pelo advogado Willer Tomaz após a operação desta sexta - feira (19):

O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar ou deliberada distorção do funcionamento dos tribunais.

A ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime: é funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte. Tampouco há ilícito quando um procurador convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia. 

A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva em plena campanha eleitoral com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal esta sim é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados.



FONTE: G1 GLOBO - POLÍTICA.
RE-EDITADO: JÚLIA BAESA.


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