Pesquisa Panorama da Violência contra a Mulher no DF passa a ser realizada a cada dois anos

 Decreto publicado no DODF garante continuidade do levantamento que subsidia políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero


A pesquisa “Panorama da Violência contra a Mulher no Distrito Federal” passa a integrar oficialmente o calendário de produção de informações estratégicas do Governo do Distrito Federal. O Decreto nº 48.775, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15), institui a realização bienal do levantamento, assegurando sua continuidade e fortalecendo o monitoramento da violência de gênero no DF.

Produzida pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), em parceria com a Secretaria da Mulher (SMDF), a pesquisa tem como objetivo mensurar a violência contra a mulher, identificar suas diferentes formas e contextos de ocorrência, além de fornecer subsídios para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência.

De acordo com o novo decreto, a pesquisa deverá ser realizada a cada dois anos, com coleta de dados preferencialmente entre os meses de abril e outubro. A medida garante a produção contínua de informações qualificadas sobre um dos principais desafios sociais enfrentados pelas mulheres no DF.

O estudo utiliza metodologia específica para identificar situações de violência doméstica e familiar, considerando tanto a autodeclaração das vítimas quanto relatos de experiências compatíveis com os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. Além disso, investiga percepções da população sobre desigualdade de gênero, violência contra a mulher e avaliação das políticas públicas existentes.

Outro aspecto previsto no decreto é a garantia de transparência dos resultados. Os relatórios deverão detalhar procedimentos metodológicos, critérios de coleta e eventuais limitações da pesquisa. Os microdados também serão disponibilizados ao público no portal do IPEDF, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A institucionalização da pesquisa representa um avanço para a consolidação de uma base permanente de evidências sobre a violência contra a mulher no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento das ações de prevenção, acolhimento, proteção e garantia de direitos das mulheres.

*Com informações do IPEDF

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